TJSP - 1008382-54.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008382-54.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cézar Carvalho Barbosa - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos em saneamento e organização do processo.
A resposta não suscitou preliminares, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nada há que sanear.
A questão de fato controvertida consiste na pertinência do procedimento cirúrgico e dos respectivos insumos prescritos ao autor (fls. 37/38), à luz do seu quadro clínico, de modo a justificar ou não seja o plano de saúde requerido compelido a providenciar sua cobertura.
Defiro a produção de provas de natureza documental, pericial e, eventualmente, testemunhal, observada a limitação processual a produção desse meio de prova (CPC, art. 443, I e II).
Para a realização da perícia, nomeio o médico neurologista Dr.
RAFAEL KOCINAS, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4), cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça A perícia será médica, direta e indireta, e terá por objeto a análise da pertinência do procedimento cirúrgico prescrito ao autor à luz do seu quadro clínico e dos demais documentos acostados aos autos (exames, relatórios, prontuários etc).
O ônus da prova incumbe à operadora de saúde ré, não só por ter requerido a prova (art. 95 do CPC), mas também por se tratar de relação de consumo e estar presente a verossimilhanças das alegações da autora e sua hipossuficiência técnica, a justificar a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá o perito judicial ser intimado para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de seus horários, os quais serão suportados pela parte requerida.
Intime-se. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), CAIO MACHADO NUNES (OAB 257598/SP) -
15/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 05:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 06:10
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:41
Juntada de Mandado
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14/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 19:51
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:36
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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