TJSP - 1006091-81.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006091-81.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cícero Manoel dos Santos - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, e diante de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no comando disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: DECLARAR a nulidade de todos os contratos questionados na presente demanda; DETERMINAR a imediata cessação dos descontos deles decorrentes, tanto no benefício previdenciário quanto na conta corrente do autor, sob pena de multa em valor equivalente ao décuplo do que vier a ser indevidamente descontado; CONDENAR o réu à restituição, de forma simples, dos valores indevidamente descontados do autor a serem apurados em fase de liquidação de sentença, conforme destacado anteriormente , sobre os quais devem incidir correção monetária a ser calculada pelo índice da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desconto indevido até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios, estes computados, desde a citação, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, consoante regra do art. 406, § 1º, do Código Civil. condenar o réu ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do Código Civil e Súmula 362 do STJ) e juros moratórios, desde a citação, calculados pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil.
Sucumbente, condeno o réu a arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: FERNANDO DO VALLE NETINHO (OAB 256245/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
18/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:14
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:03
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 19:25
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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