TJSP - 1020996-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020996-77.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Tavares de Sales -
Vistos.
Ao que tudo indica, a petição de fls. 36/44, denominada "recurso inominado", não pertence a estes autos, uma vez que é endereçada à 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, e refere-se a processo distinto, a saber, de nº 4000752-76.2025.8.26.0405.
Ademais, anoto que o Recurso Inominado é o recurso cabível contra uma sentença nos Juizados Especiais Cíveis - ADV: GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020996-77.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Tavares de Sales -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s), não cumpriu a determinação, conforme certidão retro, razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal) no prazo de quinze dias, sem prorrogação.
No silêncio, devidamente certificado, remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento desta distribuição, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP) -
21/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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