TJSP - 4000383-52.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
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05/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000383-52.2025.8.26.0318/SPAUTOR: ROBSON APARECIDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANILO TEIXEIRA (OAB SP273312)SENTENÇAISTO POSTO, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que autoriza o indeferimento da petição inicial quando não sanado o vício apontado, indefiro a petição inicial, declarando a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, da mesma lei.
O requerente foi devidamente intimado para apresentar a documentação comprobatória de sua condição de hipossuficiência, permanecendo, contudo, inerte.
Assim, indefiro a concessão os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Os Juizados Especiais são autônomos no que concerne ao seu procedimento, regulando-se com base em microssistema normativo próprio, estatuído pela Lei n°. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas.
Diante do claro comando da legislação aplicável, a complementação do preparo não é cabível após o decurso de prazo do artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Redação dos Enunciados nºs 80 e 168 do FONAJE: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
ENUNCIADO 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF).
Anoto, ainda, que a Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em v.
Acórdão de 25/10/2023, disponibilizado no DJe em 31/10/2023, assim decidiu no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040: "PUIL 0000001-25.2023.
Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.
Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido". grifo nosso P.Int., arquivando-se os autos oportunamente. -
28/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:23
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TALITA DANIELA DREZANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON APARECIDO PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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