TJSP - 1513106-76.2025.8.26.0228
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1513106-76.2025.8.26.0228 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: SERGIO RAMON CORONEL CUBILLA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SERGIO RAMON CORONEL CUBILLA, Paraguaio, Solteiro, Desempregado, RG 81039920, pai MARIO, mãe PERLA MARY, Nascido/Nascida 26/06/1995, de cor Pardo, com endereço à Rua Sapucaia, 206, Alto da Mooca, CEP 03170-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513106-76.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo apurado, a vítima estava andando pela rua com o seu aparelho celular em mãos quando, subitamente, o denunciado passou e puxou o aparelho, evadindo-se logo em seguida. Neste instante, policiais militares que se encontravam em deslocamento para atendimento de uma ocorrência observaram o denunciado correndo pela via pública com um aparelho celular em mão, momento em que seguiram ao seu encalço. SERGIO, então, ingressou em um estacionamento, escondeu-se embaixo de um veículo e retirou a camiseta que vestia. Em seguida, os policiais militares conseguiram detê-lo e, ao seu lado, próximo ao veículo, foi localizado o bem da vítima. Em contato com Adão Santos, os PMs obtiveram a informação de que de fato um indivíduo havia acabado de subtrair o aparelho telefônico de suas mãos. Diante dos fatos, o denunciado foi conduzido à sede policial. Formalmente interrogado em sede policial, SERGIO RAMON CORONEL CUBILLA apresentou sua versão dos fatos, confessando o furto, porém negando ter tirado o pertence das mãos da vítima (fl. 08). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia SERGIO RAMON CORONEL CUBILLA como incurso no artigo artigo 155, caput, do Código Penal, e requer o recebimento desta mediante citação do denunciado para o devido processo legal (arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal) com oitiva, durante a instrução, das pessoas abaixo arroladas, até final julgamento, fixando- se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos, em caso de condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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16/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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14/08/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 20:01
Recebida a denúncia
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28/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:49
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Denúncia
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03/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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25/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 16:21
Evoluída a classe de 279 para 283
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19/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 17:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:12
Juntada de Mandado
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15/05/2025 16:28
Juntada de Alvará
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15/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:10
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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15/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:47
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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15/05/2025 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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