TJSP - 1000345-02.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:37
Ato ordinatório
-
26/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000345-02.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danielle Neri Santos Monteiro - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade da cobrança de R$ 453,64 e R$ 399,35, referente às faturas de consumo dos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025, devendo a ré efetuar a cobrança do valor de R$ 144,51 por mês em questão (valor referente à média dos últimos 03 (três) meses anteriores a dezembro de 2024), tornando definitiva a tutela concedida à autora e dando por extinto o processo com análise de mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais cada uma.
Em relação aos honorários, considerando o trabalho desempenhado pelos causídicos, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor requerido a título de danos morais ao patrono da ré e esta, por sua vez, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa ao patrono da parte autora, ressalvada gratuidade se o caso.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art.698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Transitado em julgado, arquivem-se.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOICE GUIMARÃES (OAB 452458/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 18:37
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 17:33
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:37
Expedição de Carta.
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24/02/2025 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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