TJSP - 0001559-61.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001559-61.2025.8.26.0019 (processo principal 0000479-96.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face de Hurbtechnologies S/A, em que a exequente visa a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
No presente feito foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, sem sucesso na identificação de ativos financeiros suscetíveis de constrição.
Ademais, analisando-se diversas execuções em trâmite neste Juízo, na qual figura a executada Hurbtechnologies S/A, verifico que já foram realizadas inúmeras diligências através dos diversos sistemas disponíveis, sendo que até o momento tais medidas mostraram-se ineficazes para a quitação da dívida.
Assim, constata-se que todas as medidas executivas razoáveis e disponíveis foram esgotadas, não se mostrando possível, no momento, a satisfação do crédito exequendo.
Diante desse contexto, e considerando o disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta decisão, ficando igualmente suspenso o prazo prescricional, conforme §1º do mesmo artigo.
Findo o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, podendo ser desarquivados a requerimento do exequente, caso surjam novas informações acerca de bens do devedor.
Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
20/08/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
27/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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