TJSP - 1000428-18.2024.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000428-18.2024.8.26.0165 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dois Córregos - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: José Carlos Leite Soares - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA RÉ.
ACOLHIMENTO EM PARTE.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CABIMENTO, TODAVIA, SUA INCIDÊNCIA NÃO IMPLICA NO ACOLHIMENTO DA TESE RECORRIDA.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.
COMPROVAÇÃO DA EFETIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA.
CONSOANTE TESE FIRMADA PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.639.259/SP, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
A DEVOLUÇÃO DUPLICADA DE INDÉBITO PRESSUPÕE CONDUTA DOLOSA OU DE MÁ-FÉ DO CREDOR, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NA ESPÉCIE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RÉ/APELANTE NO RESSARCIMENTO DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, BEM COMO DETERMINAR A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES DOS VALORES, CORRIGIDOS DE CADA DESEMBOLSO, MANTENDO-SE, NO MAIS, A R.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, INCLUSIVE NO TOCANTE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 402257/SP) - Isabella Montanhan Francisco (OAB: 506684/SP) - 3º andar -
17/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:40
Expedição de Carta.
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16/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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