TJSP - 1680080-33.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1680080-33.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Fausto Martello e Outro - Trata-se de embargos opostos por Paupedra Pedreira, Pavimentações e Construções Ltda., em face da decisão de fls. 297/298, que não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada.
A embargante alega contradição, ao argumento de que a exceção de pré-executividade anteriormente protocolada (fls. 30/42) foi oposta por parte diversa (Fausto Martello), não havendo que se falar em preclusão.
Rejeito os embargos.
Primeiramente, conforme apontado pela Fazenda Pública, a embargante Paupedra Pedreira, Pavimentações e Construções Ltda. não figura como parte na presente execução fiscal, que foi ajuizada apenas em face de Fausto Martello e Outro.
Dessa forma, carece de legitimidade e interesse processual para intervir no feito, inclusive para opor os presentes embargos.
Ademais, não há qualquer contradição interna na decisão embargada.
O julgado fundamentou o não conhecimento da exceção de pré-executividade na impossibilidade de se admitir múltiplas e sucessivas exceções no mesmo processo, o que retardaria o andamento da execução.
O inconformismo da embargante com a aplicação da tese de preclusão não configura vício de contradição sanável por esta via, mas sim questionamento sobre o mérito da decisão (error in judicando), matéria que deve ser arguida por meio de recurso apropriado.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o que já foi decidido.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, por manifesta ilegitimidade da parte embargante e por não se vislumbrar na decisão de fls. 297/298 qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 128977/SP) -
27/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 23:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 12:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/08/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 04:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Penhora Deferida
-
28/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:27
Ato ordinatório
-
02/05/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
08/03/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2024 18:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:30
Juntada de Decisão
-
17/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:40
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/10/2022 04:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/04/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2022 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 19:00
Decisão
-
03/12/2021 01:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 13:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/05/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2021 20:02
Expedição de Carta.
-
19/04/2021 20:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2021 21:27
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 14:07
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 14:07
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
06/02/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 20:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2020 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/10/2017 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2017 15:34
Expedição de Carta.
-
12/09/2017 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/07/2017 09:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2016 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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