TJSP - 0012584-46.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0012584-46.2025.8.26.0577O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) NELSON CARVALHO SOUZA, RG 37.565.320-X, CPF *20.***.*61-51, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Paulo Rogério Teixeira Pinto. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, INTIME-SE por EDITAL a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 1.679,44, por meio da guia DARE – código 230-6, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003 (“2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito”). Deverá também comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das eventuais despesas processuais não quitadas na fase de conhecimento, conforme pág. 249 dos autos principais, observando-se a certidão de detalhamento e eventual atualização de valores constante à pág. 53/54 destes autos e seus respectivos códigos, no valor de R$ 193,98 , por meio da guia DARE – código 230-6, bem como no valor de R$ 1.277,55 observando a(s) seguinte(s) forma(s) de recolhimento: carta(s), guia FEDTJ código 120-1, no valor de R$ 309,15; mandado(s), guia de depósito própria de diligência no BB, ag.5971/cc.950004-1, no valor de R$ 333,18; caracteres de edital(is), guia FEDTJ código 435-9, no valor de R$ 413,10; e pesquisa(s) (renajud, sisbajud etc.), guia FEDTJ código 434-1, no valor de R$ 222,12. O não pagamento da taxa judiciária implicará na expedição de Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme disposto no Provimento CG nº 13/2019, no momento oportuno. 2) Intime-se ainda a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, promova o pagamento do débito principal no valor de R$ 83.972,16, conforme planilha de cálculos às págs. 51/52, bem como comprove o recolhimento das custas descritas no item anterior, relativas à certidão mencionada, no valor total de R$ 3.150,97, sendo R$ 1.873,42 referente à(s) taxa(s) judiciária(s) em guia DARE, bem como a(s) despesa(s) no valor somado de R$ 1.277,55, em guia(s) própria(s), conforme indicado. Na inércia, será observado o item 10 do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (DJE 24/04/2025 – pág. 07). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:59
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:16
Ato ordinatório
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22/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:51
Apensado ao processo
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19/08/2025 17:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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