TJSP - 1002806-12.2023.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Zampar Jorge (OAB 135666/SP), Leilane Lourenço Furtunato (OAB 183136/SP) Processo 1002806-12.2023.8.26.0575 - Divórcio Consensual - Reqte: Mileni Giunti Damitto Amato de Mesquita, Alexandre Amato de Mesquita - Isto posto, homologo o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, bem como a partilha de bens e alimentos, nos exatos termos da petição de págs. 01/14, com a emenda de pgs. 29, para surtir os efeitos jurídicos de direito, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do NCPC.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Mileni Giunti Damitto.
Finalmente, as partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Expeça-se carta de sentença, se houver requerimento expresso.
A presente Sentença, por cópia com assinatura digital constante à margem direita, servirá como mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil para as averbações necessárias no assento de casamento, bem como de Ofício solicitando o CUMPRA-SE ao respectivo Juiz de Direito Corregedor Permanente, caso for.
Tratando-se de jurisdição voluntária, ante a consensualidade presente, ficará a cargo de quaisquer dos interessados a impressão da presente Sentença no portal e-Saj e entrega ao respectivo Cartório de Registro Civil.
P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se.. "/Certifico que reencaminho a r.
Sentença de fl. 52/54 à publicação para intimação da Advogada, Márcia, cadastrada nos autos nesta data, em atendimento à petição de fl. 50/51. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leilane Lourenço Furtunato (OAB 183136/SP) Processo 1002806-12.2023.8.26.0575 - Divórcio Consensual - Reqte: Mileni Giunti Damitto Amato de Mesquita, Alexandre Amato de Mesquita - Isto posto, homologo o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, bem como a partilha de bens e alimentos, nos exatos termos da petição de págs. 01/14, com a emenda de pgs. 29, para surtir os efeitos jurídicos de direito, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do NCPC.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Mileni Giunti Damitto.
Finalmente, as partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Expeça-se carta de sentença, se houver requerimento expresso.
A presente Sentença, por cópia com assinatura digital constante à margem direita, servirá como mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil para as averbações necessárias no assento de casamento, bem como de Ofício solicitando o CUMPRA-SE ao respectivo Juiz de Direito Corregedor Permanente, caso for.
Tratando-se de jurisdição voluntária, ante a consensualidade presente, ficará a cargo de quaisquer dos interessados a impressão da presente Sentença no portal e-Saj e entrega ao respectivo Cartório de Registro Civil.
P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:41
Homologada a Transação
-
24/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1528062-39.2021.8.26.0228
Eduardo Silva Goncalves
Advogado: Jose Carlos Alves Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2021 16:02
Processo nº 1000489-13.2022.8.26.0434
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Claudinei Carlos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 16:49
Processo nº 1008280-39.2014.8.26.0361
Itys Fides Bueno de Toledo Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre Guena Reali Fragoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2021 09:21
Processo nº 1000571-19.2016.8.26.0575
Nivea Longo Gervasio
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Marco Antonio Biaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2016 17:26
Processo nº 0001417-02.2023.8.26.0157
Jose Fernandes Junior Aparas ME
Andre Franca Ribeiro do Nascimento
Advogado: Adriano Lopes Rinalti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2021 13:43