TJSP - 0038028-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038028-57.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1022798-65.2019.8.26.0100) (processo principal 1022798-65.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elisabete dos Santos -
Vistos. 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada(s), dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 3- Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento.
Intime-se. - ADV: ALINE BREGAIDA (OAB 316380/SP) -
28/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:55
Apensado ao processo
-
05/08/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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