TJSP - 1002027-18.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002027-18.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Denis Lacerda Sousa - BANCO BRADESCO S.A. - - Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento e outro -
Vistos.
EMENDA À INICIAL.
Considerando a existência de centenas de ações idênticas ajuizadas pelo mesmo advogado com mesmo objeto da ação (Bancários) em outras Comarcas deste Estado e, com base nas recomendações contidas no comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos enunciados recentemente aprovados no curso PODERES DO JUIZ EM FACE DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, coordenado pela Corregedoria Geral de Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, bem como do que restou decidido no tema 1.198 do STJ, DETERMINO à parte autora: (i) a regularização da sua representação processual, trazendo aos autos procuração atualizada com firma reconhecida, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC); (ii) a juntada aos autos do documento pessoal da parte autora devidamente autenticado em cartório.
Frise-se que tais determinações estão alinhadas com a jurisprudência do TJSP para evitar a advocacia predatória.
Confira-se: "Ação de obrigação de fazer c. c. dever de informação e indenização por danos morais.
Emenda da inicial.
Procuração com firma reconhecida e documentos pessoais autenticados do autor.
Não cumprimento.
Indeferimento da petição inicial.
Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE.
Inteligência do artigo 139, III, do CPC.
Sentença mantida.
As providências impostas pelo Juízo "a quo" estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie.
Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com diligências pelas quais o MMª Juiz reputou relevantes para o impulso do feito.
Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil.
Apelação não provida." (TJSP; Apelação Cível 1013188-34.2023.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023). 2) Fl. 227: Defiro a restituição da taxa postal de fls. 217/218 e 220, devendo proceder da seguinte forma, ou seja: - Providenciar o necessário, conforme informando no site do TJ: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br) > RESTITUIÇÕES DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE > Despesa paga pela guia FEDTJ Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça.
O interessado deverá encaminhar mensagem eletrônica (e-mail) [email protected] com todos os dados necessários para o ressarcimento. 3) Após, expeça-se a z. serventia Ofício para o Levantamento de Valores Guia FEDTJ que deverá ser encaminhado através do e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOF [email protected].
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o cumprimento integral desta decisão, tornem os autos conclusos na fila "conclusos urgente".
Sem manifestação ou esta sendo equivocada ou incompleta enviem os autos conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito.
Int. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 08:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
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06/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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