TJSP - 0012596-82.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012596-82.2025.8.26.0602 (processo principal 1003602-82.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Imissão - Renata Toledo Vicente -
Vistos.
INTIME-SE o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Na hipótese de o(a) executado(a) ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimado, conforme dispõe o art. 513, § 3º do CPC.
No mais, art. 523 do CPC: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP) -
28/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 20:22
Expedição de Carta.
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27/08/2025 20:21
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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