TJSP - 1003036-56.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003036-56.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cross Conection Provedor de Internet Ltda - - Isp Premium Telecom Ltda - Proceda-se regularização do recolhimento das custas iniciais (diferença do valor da taxa judiciária, incidência total de 2% sobre o valor da causa), conforme Lei n. 11.608/2023 decorrentes da Lei n. 17.785/2023 á partir de 03.01.2024.
Intime-se ainda, a parte requerente para antecipar despesas para citação do requerido, no prazo de cinco dias, sob pena da extinção da ação, nos termos do art. 290 e 485, III do CPC, certificando-se eventual decurso de prazo.
Não havendo recolhimento das custas para citação, venham os autos cl para decisão.
Com a regularização das custas, cumpra-se a decisão, que segue.
Observe-se, que conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.
A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária.
Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i.
Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Á Serventia para certificar se houve a queima da guia nos termos do Comunicado CG 136/2020 c/c artigo 1.093, § 6º das NSCGJ.
Com a regularização do recolhimento das custas, venham os autos cl para decisão.Defiro..... - ADV: MARIANA SCOTTI SANTOS (OAB 503616/SP), MARIANA SCOTTI SANTOS (OAB 503616/SP) -
26/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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