TJSP - 4003790-35.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003790-35.2025.8.26.0005/SP AUTOR: OLIDIA FERMIANO ANDRADE DE ARAUJOADVOGADO(A): BÁRBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB SP333333) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 71 da lei 10.741/03, anotada a tramitação prioritária.
Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
São Paulo, 18 de agosto de 2025 -
09/09/2025 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 00:05
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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09/09/2025 00:05
Determinada a citação
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07/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
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07/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003790-35.2025.8.26.0005/SP AUTOR: OLIDIA FERMIANO ANDRADE DE ARAUJOADVOGADO(A): BÁRBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB SP333333) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, traga a parte requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante de que referidas declarações não constam na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), acompanhado da certidão de regularidade do CPF; ATENÇÃO: O comprovante ao qual se refere o item 'a' deverá ser anexado de modo a possibilitar a verificação do titular e do ano/exercício consultados.
Int. -
28/08/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:16
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIDIA FERMIANO ANDRADE DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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