TJSP - 1075465-96.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:46
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1075465-96.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Danilo Antonio Mariano - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - CABIMENTO - VERBA PREVISTA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 1.157/2011, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.741/2012.2 - O ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011 ESTABELECE QUE A GESS É DEVIDA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES INTEGRADAS AO SUS/SP, TITULARES DE CARGOS DO ANEXO XI - A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, EM RECENTE JULGAMENTO DO PUIL Nº 0001148-52.2025.8.26.9061, FIRMOU TESE DISPENSANDO A VINCULAÇÃO/LOTAÇÃO DIRETA COM O NÚCLEO/SETOR DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA UNIDADE PRISIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.3 - PRELIMINAR DE PEDIDO DE SUSPENSÃO - PRECEDENTE FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL 1.110.549/RS - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO A RESPEITO - JULGAMENTO RECURSAL DEVE SE OPERAR À VISTA DAS CONDIÇÕES VIGENTES, E POR ISSO A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA FICA REJEITADA, NOTADAMENTE EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECLAMO - REJEIÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adão de Souza Dias (OAB: 401080/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:26
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 21:15
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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17/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:14
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 12:56
Processo Cadastrado
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01/08/2025 14:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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