TJSP - 1002059-28.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002059-28.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Eustachio da Silva - Banco BMG S.A. - Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
Intime-se o requerido para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002059-28.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Eustachio da Silva -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Os documentos juntados não são suficientes para a concessão da medida de urgência almejada, pois, nesta etapa inicial, não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A contratação ocorreu há anos (desde 2017), assim como os descontos que se pretende discutir, mas a demanda somente foi ajuizada agora.
Logo, os fatos são controvertidos, não prescindindo de maiores e melhores esclarecimentos, após regular instauração do contraditório judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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