TJSP - 0004185-57.2025.8.26.0050
1ª instância - 02 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004185-57.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - TANIA CRISTINA GASPARINO - Ato Ordinatório - IIRGD E CPMA VEC - NOVO PEC FEMOfício PSC (Balcão)Mandado nº: 050.2025/042870-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Seratti de OliveiraOfício - IIRGD Cadastro de PEC - 2ª VECCertidão - Objeto e Pé - Execução CriminalCertidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido NegativoNº Protocolo: WBFU.25.70084398-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 23:06Vista ao Ministério Público.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoNº Protocolo: WBFU.25.80308254-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2025 16:55À Defesa para esclarecer o pedido a fls. 42/43, acerca da reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, regime aberto, ou substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária como sugerido pelo Ministério Público, pois a alegação de ser mãe de filho menor não é legitimo, pois a data de nascimento consta em 11 de outubro de 1993 (maior de 21 anos).Vista a Defesa.Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vista a Defesa.
Advogados(s): Gabriela Spinardi Loli (OAB 473707/SP)Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriadosVista às partes.
Portaria Presidência nº 167/2025 CNJ - mutirãoCertidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoNº Protocolo: WBFU.25.80575024-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2025 11:19Vista a Defesa.Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vista a Defesa.
Advogados(s): Gabriela Spinardi Loli (OAB 473707/SP)Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 22/07/2025Aguarde-se o decurso do prazo para Defesa (fls. 66).Relação: 0314/2025 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo para Defesa (fls. 66).
Advogados(s): Gabriela Spinardi Loli (OAB 473707/SP)Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 05/08/2025Nº Protocolo: WBFU.25.70178153-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 02:22Vista ao Ministério Público.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoNº Protocolo: WBFU.25.80651275-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2025 18:39Por todo o exposto, nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal e artigo 181, § 1º, a, da Lei de Execução Penal, converto a pena restritiva de direitos prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária - em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto, mediante cumprimento das seguintes condições ao longo do período de cumprimento da pena neste regime: a) apresentar-se, trimestralmente, no Setor de Fiscalização de Liberados, para fiscalização do cumprimento de sua pena; b) apresentar comprovante de ocupação lícita, até três meses do compromisso; c) recolher-se a sua residência das 22:00 horas às 06:00 horas, salvo autorização expressa do Juízo competente para execução de sua pena; d) não alterar o seu endereço sem expressa autorização do Juízo competente para execução de sua pena; e) não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas; f) não portar arma de qualquer espécie, tampouco objetos capazes de ofender a integridade física humana e g) não se ausentar da cidade em que reside, sem autorização judicial.
Não há se falar em fixação de prazo prescricional a menor, a um porque a pena de prestação de serviços foi convertida inicialmente, pelo total da pena privativa de liberdade a cumprir e reconvertida pelo restante a adimplir, a dois porque implicaria em redução do prazo prescricional ab ovo, independentemente do cumprimento de qualquer reprimenda e a três porque haveria total descompasso entre o restante de pena corporal a cumprir e o prazo prescricional pretendido pela Defesa.
Ademais e mormente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o cálculo da prescrição pela pena residual, conforme prevê o art. 113 do Código Penal, limita-se às hipóteses de evasão e de revogação do livramento condicional.
Não é possível, portanto, a extensão dos efeitos da detração para fins de contagem do prazo prescricional, pois o citado dispositivo deve ser interpretado restritivamente (AgRg no AREsp n. 571.907/ES, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 4/3/2016 - grifo nosso).
No mesmo sentido, anoto: AgRg no AREsp n. 884.674/ES, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 3/6/2016 e RHC n. 64.322/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19/04/2016.
Observa-se que a pena de multa em questão enquadra-se nos critérios postos pelo artigo 12 do mencionado Decreto, in verbis: Art. 12.
Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, poderá ser feita prova de pobreza por qualquer forma admitida em direito e será presumida a incapacidade econômica nas seguintes hipóteses: I - a pessoa for representada pela Defensoria Pública ou por advogado dativo ou houver atuação de entidade pro bono; II - a pessoa for beneficiária de qualquer programa social ou usuária de serviço de assistência social; III - a pessoa for qualificada como desempregada, ou não houver, no processo, elementos de identificação de vínculo empregatício ou trabalho formal, ou não forem localizados bens ou renda em nome dela; IV - a pessoa, por razão de idade ou patologia, não dispuser de capacidade laborativa; V - o valor do dia-multa tiver sido fixado em patamar mínimo pelo juízo da condenação; ou VI - a pessoa estiver em situação de rua ao tempo da prisão.
De acordo com a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, o teto mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais federais é de R$ 20.000,00: O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977; no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989; no § 1º do art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 68 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º Determinar: [...] II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Não houve condenação em crime impeditivo.
Portanto, encontram-se preenchidos os requisitos para a concessão do indulto pleiteado.
Assim, defiro o pedido de indulto em favor da sentenciada TANIA CRISTINA GASPARINO, portadora do RG nº 37131876, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto n° 12.338/24, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE QUANTO À PENA DE MULTA com relação ao processo nº 1500280-52.2022.8.26.0574 da 1ª Vara do Foro de Cerqueira César/SP.
Referida decisão não atinge a pena privativa de liberdade.
Anote-se na ficha do réu.
Intime-se a sentenciada, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, compareça em juízo, para a audiência de ingresso no regime aberto.
Caso não compareça, realize-se a intimação pessoal.
Na hipótese de não ser localizada, intime-se-a por edital, com prazo de 10 dias e, após, decorrido o prazo sem comparecimento, expeça-se mandado de prisão com prazo de 04 (quatro) anos (penas isoladamente consideradas), a contar de 13/12/2024.
P.R.I.C.. - ADV: GABRIELA SPINARDI LOLI (OAB 473707/SP) -
27/08/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 15:48
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
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11/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 04:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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06/05/2025 04:41
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/02/2025 11:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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