TJSP - 0021665-19.2023.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021665-19.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MAICON TORRES DE PAULA -
Vistos.
Presentes os requisitos objetivos previstos no art. 9º, inciso XV, e 12, §2º, inciso V, e o subjetivo previsto no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 12.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, o pedido de indulto resta deferido.
Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a) ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso XV, e 12, §2º, inciso V, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Por consequência, julgo extinta a punibilidadedo(a) executado(a) relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 1514866-36.2020.8.26.0228, da 32ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado.
Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações, mormente à Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como as anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Atendendo-se ao disposto no item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do ( a) sentenciado (a).
Assim, intime-se a defesa.
No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução.
Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, desde já, determino o arquivamento dos autos.
Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
P.
I.
C. - ADV: WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP) -
27/08/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:57
Concedido o Indulto
-
22/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:19
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 03:28
Mudança de Magistrado
-
18/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 10:46
Mudança de Magistrado
-
04/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/10/2023 11:36
Mudança de Magistrado
-
16/10/2023 17:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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