TJSP - 1025384-66.2022.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Nussinkis Mac Cracken
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:42
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 19:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:00
Distribuído por competência exclusiva
-
22/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine dos Santos (OAB 212238/SP) Processo 1500467-93.2022.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: ANDERSON CLAYTON LOPES - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR A.C.L., qualificado nos autos, R.G. nº 36.405.214/SP, à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, por incurso no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/41, c.c. artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal.
Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu, nos termos do Convênio DPE/OAB (item 301), expedindo-se, oportunamente, a competente certidão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a ao Juízo competente, para análise de eventual extinção da pena aplicada pelo cumprimento.
Por último, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observando-se ser ele beneficiário da assistência judiciária.
P.
I.
C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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