TJSP - 1001938-67.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001938-67.2025.8.26.0606 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ahk Manutencao Cnc Projetos Engenharia Estrutural e Facilites - Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias (respeitado o prazo em dobro da Fazenda Pública).
Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ELIAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 461612/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP) -
02/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001938-67.2025.8.26.0606 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ahk Manutencao Cnc Projetos Engenharia Estrutural e Facilites - Recebo os embargos de declaração, porquanto preenchidos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento.
Os embargos de declaração (art. 994, inc.
IV do CPC) buscam aperfeiçoar o ato decisório.
Extirpar-lhes os eventuais taxativos vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, incs.
I e II, do CPC).
Assim, além da aludida finalidade de emendar a prestação jurisdicional, dando-lhe clareza, lógica e completamento, atende, ainda, à ideia de conseguir-se maior resultado, com o mínimo de esforço; corrigindo-se, de logo, o necessário.
No caso em voga, não existe qualquer um dos vícios taxativos de omissão ou contradição, já que, mesmo diante do CPC/15, a jurisprudência do c.
STJ é assente no sentido de que "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão [...] assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento" (STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315-DF).
Trata-se de inconformismo em relação à decisão.
Saliento que não há, na decisão embargada, nenhuma das situações que amparam a interposição de embargos de declaração.
Os aclaratórios não são o mecanismo adequado para a rediscussão do mérito, como cediço. - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ELIAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 461612/SP) -
25/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:17
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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26/03/2025 17:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/03/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:02
Expedição de Carta.
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28/02/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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