TJSP - 1007581-29.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007581-29.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco VotorantimS/A - Valmir Dias - Nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias, sendo que após os autos serão remetidos ao Eg.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:19
Ato ordinatório
-
27/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007581-29.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco VotorantimS/A - Valmir Dias - Vistos, Conheço dos embargos de declaração de fls. 168 porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para o fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação e não apreciado pelo juízo.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, ajuizada pelo Banco Votorantim S/A em face do embargante.
O embargante celebrou contrato com o embargado para aquisição de um veículo Chevrolet S10 CD Rodeio 2x2 2.4 8v, tendo assumido parcelas mensais no valor de R$ 1.532,00.
Compulsando os autos da ação revisional que o embargante ajuizou em face do embargado, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, tendo o embargante efetuado o recolhimento das custas processuais naquele processo.
Por tais razões, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça formulados pelo embargante.
Mantenho a sentença de fls. 163/165 tal como lançada, com o acréscimo do indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ao réu, ora embargante.
Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP) -
26/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:39
Ato ordinatório
-
07/08/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:24
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:18
Ato ordinatório
-
04/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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