TJSP - 4017757-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017757-56.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAIZA FERREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade processual, anotando-se.
Ausente o requisito do periculum in mora, considerado o tempo da anotação questionada, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se.
Int. -
29/08/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:44
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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29/08/2025 17:44
Decisão interlocutória
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29/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIZA FERREIRA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL35CIV01 para SAAMAR01CIV02)
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29/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017757-56.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAIZA FERREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A partir da análise dos autos, verifico que as partes possuem endereços que pertence à circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro.
Observo, ainda, que o valor da causa (R$ 15.097,65) não supera o limite de 500 salários mínimos.
Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central.
Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território.
Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial.
Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro.
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025 -
28/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:46
Terminativa - Declarada incompetência
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27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIZA FERREIRA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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