TJSP - 1003882-86.2022.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Gabriel Benedito Sota (OAB 415451/SP), Flávio Roberto Belkiman (OAB 474560/SP) Processo 1003882-86.2022.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Safra Financeira S/A - Reqdo: Thiago Ribeiro Belkiman - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes o pedido principal para tornar definitiva a liminar deferida e consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo indicado na petição inicial no patrimônio do autor.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, verba que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade deferida.
No mais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a reconvenção.
Condeno o reconvinte ao pagamento das custas relativas à reconvenção, além de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da reconvenção, observando-se a gratuidade deferida.
Preteridos os demais pedidos e argumentos, visto que incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que embargos de declaração opostos fora das hipóteses legais ou com exclusivo intento infringente serão considerados protelatórios e sancionados com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 06:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 06:54
Juntada de Mandado
-
18/12/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 06:41
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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