TJSP - 1015948-36.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/01/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
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17/01/2025 19:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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18/11/2024 14:53
Mandado Juntado
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01/11/2024 20:11
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/10/2024 15:51
Pedido de Habilitação Juntado
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01/10/2024 13:56
Mandado de Citação Expedido
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23/09/2024 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/09/2024 10:12
AR Negativo Juntado
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22/08/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:35
Remetido ao DJE
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21/08/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 02:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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02/08/2024 20:20
Petição Juntada
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02/08/2024 07:09
Certidão Juntada
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01/08/2024 16:07
Carta de Intimação Expedida
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15/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
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14/07/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:18
Certidão de Cartório Expedida
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03/07/2024 14:10
AR Negativo Juntado
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30/04/2024 05:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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17/04/2024 06:02
Certidão Juntada
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03/04/2024 21:08
Carta de Intimação Expedida
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01/04/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/01/2024 00:14
Suspensão do Prazo
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22/01/2024 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
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19/01/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 09:19
Conclusos para despacho
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09/12/2023 08:38
Conclusos para despacho
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12/09/2023 19:30
Petição Juntada
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30/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP) Processo 1015948-36.2022.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Lumatec Comercio de Tecidos Ltda Epp -
Vistos.
Fls. 36/37: Indefiro a citação do réu via whatsapp.
A Lei nº 14.195/2021 alterou o Código de Processo Civil para introduzir a citação por meio eletrônico.
Entretanto, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, e evitar decretação de nulidade, só é admitida a citação de empresas públicas ou privadas previamente cadastradas no sistema dos tribunais.
Nesse sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pretensão de citação eletrônica da executada, por meio do aplicativo "Whatsapp".
DESCABIMENTO: Modalidade de citação pelo aplicativo não prevista em lei.
Citação que se reveste de formalidades e de cautelas para evitar futura nulidade processual.
Comunicado CG nº 2265/2014.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2190913-36.2022.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP).
INVIABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A possibilidade de citação por meio eletrônico, prevista no art. 247, I, do CPC, é restrita a empresas públicas e privadas cadastradas previamente em banco de dados (art. 246, § 1º, CPC). 2.
No que diz respeito às pessoas naturais, apesar de o WhatsApp e outros aplicativos de mensagens serem bem-vindos como ferramentas para comunicação processual, deve ser levado em conta que a citação e a intimação para cumprimento de sentença, nas hipóteses em que o devedor não está representado nos autos, são atos dotados de formalidade necessária para proporcionar segurança jurídica mínima na efetividade do contraditório, que pressupõe conhecimento inequívoco do ato pela parte. 3.Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034426-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/02/2022; Data de Registro: 26/02/2022) Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
29/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
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28/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:01
Petição Juntada
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26/04/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
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24/04/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2023 12:09
AR Negativo Juntado
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12/04/2023 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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19/02/2023 03:45
Suspensão do Prazo
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14/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 00:08
Remetido ao DJE
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12/02/2023 09:58
Carta de Citação Expedida
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12/02/2023 09:58
Recebida a Petição Inicial
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10/02/2023 08:46
Conclusos para despacho
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13/12/2022 22:50
Emenda à Inicial Juntada
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08/12/2022 22:16
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 22:06
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 22:00
Suspensão do Prazo
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21/11/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 00:06
Remetido ao DJE
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17/11/2022 15:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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16/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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