TJSP - 1033880-13.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033880-13.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Compre Fácil Comércio de Produtos Alimentícios Ltda -
VISTOS.
Trata-se de ação ajuizada por COMPRE FÁCIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na qual a autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído pelo AIIM nº 005.023.588-6 (CDA nº 1424732473), no valor de R$ 137.973,06, sob o argumento de que teria sido indevidamente responsabilizada pelo inadimplemento do ICMS-ST de sua fornecedora, declarada inidônea em data posterior às operações comerciais.
Verifico que, em cognição sumária, estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a probabilidade do direito alegado decorre da documentação acostada à inicial, que demonstra, ao menos à primeira vista, a efetiva realização das operações comerciais entre a requerente e a empresa "CORCOVADO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA", inclusive com comprovação do pagamento das mercadorias por meio de boletos bancários.
Já o perigo de dano reside no fato de que o débito já foi protestado e inscrito em dívida ativa (fls. 24/26), o que inegavelmente impedirá a obtenção de certidão negativa de débitos e causará inúmeros entraves à atividade comercial desenvolvida pela autora.
Diante de tais circunstâncias, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário constituído pelo AIIM nº 005.023.588-6 (CDA nº 1424732473) até o deslinde da presente ação.
Cite-se e intime-se a requerida VIA PORTAL para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos termos do art. 334, §4º, do CPC em face da inexistência de lei que permita aos Procuradores da Fazenda efetuarem transação.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício para cumprimento da tutela deferida, ficando facultado à requerente o protocolo junto ao requerido, comprovando-se no autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos.
Int. - ADV: HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP) -
20/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:21
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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