TJSP - 0002262-12.2019.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002262-12.2019.8.26.0533 (processo principal 1002076-74.2016.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Decisão - Sucessões - Espólio de Alayde Schiavão Ernesto - Katerine Augusta Ernesto - - Antonio Sérgio Ernesto Júnior - - Marjory Schiavão Ernesto - - LUCAS GABRYEL ERNESTO - - PEDRO HENRYQUE SGARIBOLDI ERNESTO - - Kerolaine Ernesto Boscolo - - Cristiano Moretto Boscolo Júnior e outro -
Vistos.
Houve determinação para realização de perícia (fls. 506/507), a qual consignou que os honorários periciais fossem pagos pelo espólio (fls. 1032), de forma parcelada (fls. 1138), em 10 (dez) meses (fls. 1143).
Foram pagas cinco parcelas de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) cada (fls. 1149, 1152 e 1157/1159), sendo informado pelo espólio que não há renda disponível para satisfação dos referidos honorários na integralidade (fls. 1288). É possível a concessão da gratuidade judiciária em relação a alguns atos processuais, conforme dispõe o artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, senão vejamos: § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Para viabilizar a realização da perícia, que se afigura necessária para o deslinde do feito, faz mister a concessão, parcial, da justiça gratuita, para efetivação da prova pericial.
A propósito a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DESPACHO SANEADOR - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO PARCIAL - ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E CUSTAS DO PROCESSO - SIGILO DE DOCUMENTO PESSOAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO - PROVA PERICIAL - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA ESSENCIAL PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
Constatada parcialmente a capacidade financeira dos litigantes, o benefício da justiça gratuita poderá ser concedido apenas a alguns dos atos processuais, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
O juiz é o destinatário da prova (CPC, art . 371), cabendo a ele determinar a produção de perícia essencial ao esclarecimento de ponto controvertido da lide. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 51350568220208130000, Relator.: Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, Data de Julgamento: 04/08/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/08/2021).
Assim sendo, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, parcialmente, ao espólio, exclusivamente para o ato processual referente à perícia.
Anote-se.
A perícia deverá ser paga com os recursos alocados no orçamento do Estado, nos termos do artigo 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, limitado, porém, ao disposto na Resolução nº 910/2023.
Assim, nos termos do Anexo de referida Resolução, considerando os elementos do caso específico (art. 2º), fixo os honorários periciais em 58 UFESPs (equivalente a R$ 2.147,16), quantia esta que deverá ser reservada mediante a expedição e ofício à Defensoria Pública, mais os valores já depositados de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), resultando no total de R$ R$ 7.647,16 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos).
Providencie a serventia a intimação da perita já nomeada (Andreza Baldessin Costa) por e-mail para que manifeste concordância.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caso haja concordância da perita já nomeada, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva dos honorários periciais, oportunamente, intimando-se a perita para que dê início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Posteriormente, será deliberado acerca dos pedidos da petição de fls. 1306/1308.
Int. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), ANERIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 273980/SP), ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP), INARA KUNCEVICIUS BUENO PANDIN (OAB 175448/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), ALEX RODRIGUES PARUSSULO (OAB 326106/SP), FRANCYS DE PAULA FERREIRA GUIMARAES (OAB 34252/GO), NATHALIA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 450316/SP), NATHALIA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 450316/SP), GABRIELA MOREIRA ARANTES (OAB 29297/GO) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 04:19
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 22:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 10:12
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 13:46
Suspensão do Prazo
-
14/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 03:43
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 23:39
Suspensão do Prazo
-
27/10/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/11/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 15:58
Decisão
-
13/09/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 16:01
Decisão
-
13/07/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 14:00
Decisão
-
15/01/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 22:11
Suspensão do Prazo
-
24/11/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 21:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 21:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2020 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 18:36
Ato ordinatório
-
02/07/2020 21:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 18:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 08:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2020 23:36
Suspensão do Prazo
-
12/05/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2020 15:34
Decisão de Saneamento do Processo
-
24/04/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 17:38
Decisão
-
18/02/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2019 21:56
Proferido Despacho
-
06/11/2019 12:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 16:37
Juntada de Petição de parecer
-
03/10/2019 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 17:00
Decisão
-
21/08/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 15:15
Decisão
-
21/06/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 14:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
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