TJSP - 0030022-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Carta.
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27/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030022-61.2025.8.26.0100 (processo principal 1038885-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - La Rudge Confeccoes e Comercio Ltda -
Vistos.
Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Fls. 15/20: Trata-se de Emenda à Inicial.
Anote-se.
Assim, na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%.
A intimação se fará nos termos do artigo 513, §2º, da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int.. - ADV: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 413345/SP) -
26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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24/06/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 22:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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