TJSP - 4000050-43.2025.8.26.0531
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Adelia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000050-43.2025.8.26.0531/SP EXEQUENTE: GERALDO BERNARDES JUNIORADVOGADO(A): MARCELA FILIPPELLI RODRIGUES (OAB SP376158)EXEQUENTE: ERICA CRISTINA BERNARDESADVOGADO(A): MARCELA FILIPPELLI RODRIGUES (OAB SP376158) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A petição inicial contém cumulação de pedidos de execução de obrigação e rescisão contratual. Contudo, a cumulação de pedidos pretendida não pode ser recebida, porque os pedidos possuem naturezas processuais distintas e incompatíveis: o de execução tem natureza satisfativa, enquanto o de rescisão contratual, desconstitutiva, sendo este último típico de ação de conhecimento.
Assim, não se trata de hipótese de cumulação válida, conforme dispõe o §1º, III, do artigo 327 do Código de Processo Civil, nem de enquadramento na exceção prevista no §2º do mesmo dispositivo.
Dessa forma, determino a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que os exequentes adequem os pedidos formulados, optando por um único procedimento compatível com a natureza da demanda, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Ademais, observa-se que os exequentes não indicaram o endereço completo da executada Elismara Mateus Capriste, o que é imprescindível para viabilizar sua citação e o regular prosseguimento do feito.
Assim, deverão os exequentes, no mesmo prazo acima, informar o endereço completo da referida executada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
28/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:02
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA CRISTINA BERNARDES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO BERNARDES JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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