TJSP - 1011803-52.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011803-52.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria das Dores Ferreira Damasceno Silva - - Leonardo Ferreira Damasceno Silva -
Vistos.
Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional.
Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo.
A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador.
Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide.
Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação.
Determino a citação do(s) réu(s), no endereço de fls. 77, ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FERREIRA DAMASCENO SILVA (OAB 290280/SP), LEONARDO FERREIRA DAMASCENO SILVA (OAB 290280/SP) -
20/08/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:46
Expedição de Carta.
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18/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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15/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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