TJSP - 1014238-96.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014238-96.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Aliança Construtora e Engenharia Ltda - ALIANÇA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, qualificada na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum face a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS alegando, em síntese, que que teve lançado em seu desfavor o IPTU relativo ao imóvel sito à Avenida Doutor Epitácio Pessoa n. 667, apartamento 101, registrado perante o 2º CRI sob nº 90.008, inscrito nos cadastros do Município de Santos sob n. 88.011.005.010.
Ocorre que, conforme consta na matrícula do imóvel, em 09/11/2020, foi prenotada e, em 24/11/2020, registrada a transferência do domínio do imóvel a terceiro.
Apesar disso, o IPTU sobre o referido imóvel está sendo irregularmente lançado em seu nome, já constando o débito de R$ 13.169,50 por inadimplemento, inclusive com inscrição em dívida ativa (IDA nº 1589/2025), e que já foi objeto de protesto.
Pugna pela procedência do pedido para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente na retificação dos dados vinculados ao imóvel inscrito no cadastro municipal sob o n° 88.011.005.010, de modo a desvincular a demandante como responsável tributária desde a averbação da alienação, reconhecendo a inexistência de relação jurídico tributária entre as partes em relação a tal imóvel desde a transferência a terceiro, com a consequente declaração de inexigibilidade dos débitos fiscais, em especial a IDA nº 1589/2025.
Pleiteia, ainda, a remoção definitiva de seu nome do CADIN e o cancelamento definitivo do protesto.
Pela decisão de fls. 29/30 foi deferida a tutela de urgência.
Citada, a requerida concordou com o pedido autoral, reconhecendo que houve equívoco no lançamento tributário, e providenciou a anulação da IDA 1589/2025 e a alteração do cadastro imobiliário do imóvel, procedendo ao relançamento do tributo com alteração do polo passivo.
Manifestação da autora à fl. 49. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação da requerida, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento pela demandada da procedência do pedido formulado na inicial, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "a", do Código do Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, aqui já equacionada a redução pela metade, como determina o artigo 90, § 4º, do CPC derivado do cumprimento simultâneo da obrigação de fazer ao reconhecimento da procedência do pedido.
P.R.I. - ADV: RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP) -
13/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:08
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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02/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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23/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 03:01
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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