TJSP - 0062434-16.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0062434-16.2023.8.26.0100 (processo principal 1081770-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Reginaldo de Oliveira Cirurgia Plástica Ltda. - Remo Higashi Battaglia - - Paulo Andre Pedrosa -
Vistos.
A parte exequente peticionou às fls. 1062/1067 para requerer o resgate da importância penhorada via Sisbajud, no valor proporcional de R$ 269.259,04, com base no detalhamento da ordem de bloqueio e no formulário acostados aos autos (fls. 1002/1006 e 1068).
Os advogados anteriormente constituídos, Dr.
Remo Higashi Battaglia e Dr.
Paulo André Pedrosa, peticionaram às fls. 1071/1075 para requerer a habilitação na qualidade de credores de honorários advocatícios sucumbenciais e contratutais, a juntada do contrato de honorários advocatícios, a reserva de valor no importe de 17,5% do valor a ser recebido pela parte exequente e o levantamento no importe de R$ 48.507,52 com base no formulário acostado aos autos (fl. 1096).
Providencie o Cartório o cadastro dos advogados Dr.
Remo Higashi Battaglia e Dr.
Paulo André Pedrosa como credores.
Anoto que a importância bloqueada via Sisbajud ainda não foi transferida para conta judicial.
Sendo assim, não há acréscimo da remuneração da conta judicial (juros e correção monetária), devendo os cálculos das partes serem baseados no valor de R$ 317.766,58.
Providencie o Cartório, com urgência, a transferência do valor bloqueado, no importe de R$ 317.766,58 (vide Decisão de fls. 887/888), bem como o desbloqueio de eventual valor excedente.
Considerando a presente Decisão, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os cálculos apresentados, retificando-os se necessário.
Após a manifestação das partes, torne os autos à fila de conclusão com urgência.
Intime-se. - ADV: SELENA FERNANDES PASCHOALINI (OAB 316310/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0062434-16.2023.8.26.0100 (processo principal 1081770-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Reginaldo de Oliveira Cirurgia Plastica Ltda -
Vistos.
Fls.1036/1047 e 1053/1054: Anote-se a comunicação de revogação de mandato do Escritório Battaglia Pedrosa Sociedade de Advogados.
Atualize-se a representação da parte exequente no cadastro processual, vide instrumento de procuração de fl. 1047.
Fls. 1048/1051: Anote-se a comprovação de recolhimento das custas referente à carta de intimação expedida.
Fls.1057/1058: Verifico que o aviso de recebimento de fl. 1055 foi juntado no dia 15/08/2025 e o de fl. 1056, no dia 19/08/2025.
Sendo assim, considerando a data do último aviso de recebimento, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SELENA FERNANDES PASCHOALINI (OAB 316310/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 07:32
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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