TJSP - 1033993-64.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033993-64.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Yasmin Barrionuevo Cardoso de Macedon -
VISTOS.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 146, uma vez que tempestivos, e dou-lhes provimento, na medida em que a decisão proferida às fls. 135/136 realmente deixou de fixar prazo específico para o cumprimento da tutela de urgência concedida.
Desse modo, a fim de sanar a omissão apontada, complemento a decisão de fls. 135/136, fixando o prazo de 20 (vinte) dias úteis para o cumprimento da tutela de urgência.
Deixo, contudo, de fixar, desde já, multa diária para o caso de descumprimento, uma vez que o bloqueio de verbas públicas tem se mostrado mais eficaz para a solução de casos análogos.
Int. - ADV: GUILHERME WOODS LISBOA RIBAS (OAB 218898/MG) -
29/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033993-64.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Yasmin Barrionuevo Cardoso de Macedon - Inicialmente, diante do documento juntado às fls. 27/37, defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
No mais, trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por YASMIN BARRIONUEVO CARDOSO DE MACEDO em face do ESTADO DE SÃO PAULO na qual a autora requer, em sede de tutela de urgência, o fornecimento de Sistema Minimed 780G (Bomba de Insulina) MMT - 1896BP (1 Unidade permanente); Aplicador do cateter Quick Serter MMT - 305QS (1 unidade permanente); Conjunto de infusão de agulha e canula 9 mm x 60 cm MMT397A: 1 Caixa com 10 unidades/mês; Transmissor Guardian Link3 - MMT-7910W1: 1 unidade por ano; Sensor Guardian 3 - MMT 7020C1: 1 caixa com 5 unidades/mês; Carelink USB Blue - ACC-1003911F: 1 unidade permanente; Reservoir Paradigm 3ml MMT 332A: 1 caixa com 5 unidades/mês, sob o argumento de que é portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E 10) e já foi submetida, sem sucesso, a outros tratamentos pelo SUS.
Analisando os autos, entendo que, em cognição sumária, estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, os documentos acostados às fls. 22 indicam, ao menos em princípio, a hipossuficiência da autora para a aquisição dos equipamentos e dos insumos que lhe são indispensáveis para sobrevivência conforme prescrição médica de fls. 61 e laudo médico de fls. 55/60.
Diante de tais circunstâncias, concedo a tutela provisória de urgência para o fim de determinar que o requerido providencie à autora, com urgência, o fornecimento dos seguintes suprimentos e insumos: Sistema Minimed 780G (Bomba de Insulina) MMT - 1896BP (1 Unidade permanente); Aplicador do cateter Quick Serter MMT - 305QS (1 unidade permanente); Conjunto de infusão de agulha e canula 9 mm x 60 cm MMT397A: 1 Caixa com 10 unidades/mês; Transmissor Guardian Link3 - MMT-7910W1: 1 unidade por ano; Sensor Guardian 3 - MMT 7020C1: 1 caixa com 5 unidades/mês; Carelink USB Blue - ACC-1003911F: 1 unidade permanente; Reservoir Paradigm 3ml MMT 332A: 1 caixa com 5 unidades/mês.
Cite-se e intime-se o requerido, via portal, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos termos do art. 334, §4º, do CPC em face da inexistência de lei que permita aos Procuradores da Fazenda efetuarem transação.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício para cumprimento da tutela deferida, ficando facultado à requerente o protocolo junto ao requerido, comprovando-se no autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos.
Int. - ADV: GUILHERME WOODS LISBOA RIBAS (OAB 218898/MG) -
20/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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