TJSP - 1098546-67.2023.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098546-67.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença.
Em caso de não cumprimento voluntário, o credor poderá iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo proceder na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), ou seja: acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Arquivem-se, com baixa definitiva.
Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP) -
01/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:00
Determinado o arquivamento
-
30/08/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:11
Decisão Determinação
-
08/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
04/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 21:12
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 00:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:24
Nomeado Curador
-
14/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
12/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:51
Ato ordinatório
-
20/06/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:35
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
17/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 22:03
Ato ordinatório
-
28/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 15:08
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:23
Suspensão do Prazo
-
08/12/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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