TJSP - 1003919-79.2021.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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13/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/12/2024 12:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/10/2023 10:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/10/2023 10:30
Certidão de Cartório Expedida
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17/10/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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21/09/2023 12:15
Contrarrazões Juntada
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21/09/2023 12:15
Pedido de Habilitação Juntado
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28/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fani Nogueira (OAB 255953/SP), Luis Alberto Filardi (OAB 369611/SP) Processo 1003919-79.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maicon da Silva Monteiro - Reqdo: Verdeazul Imoveis Ltda-me - Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do CPC), da mesma forma em se tratando de apelação adesiva (art. 1.010, §2º do CPC).
Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do CPC).
Observe-se eventual efeito suspensivo da apelação, em se tratando das hipóteses trazidas pelo art. 1.012, do CPC.
Formalidades cumpridas (art. 1.010 § 3º do CPC) remetam-se os autos ao E.
Tribunal competente à natureza da causa, com os cumprimentos de estilo.
Deixo de exercer o juízo de admissibilidade, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. -
25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:38
Recebido o recurso
-
24/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
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21/06/2023 18:35
Apelação/Razões Juntada
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20/06/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 14:51
Julgada improcedente a ação
-
10/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
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23/11/2022 20:15
Especificação de Provas Juntada
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17/11/2022 18:05
Especificação de Provas Juntada
-
03/11/2022 23:01
Suspensão do Prazo
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18/10/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:16
Petição Juntada
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19/07/2022 18:05
Réplica Juntada
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21/06/2022 05:26
Contestação Juntada
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07/06/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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26/05/2022 10:28
Carta Expedida
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25/05/2022 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2022 17:19
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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19/03/2022 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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09/03/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2022 05:33
Remetido ao DJE
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07/03/2022 20:13
Carta Expedida
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07/03/2022 15:54
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2021 09:51
Conclusos para despacho
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17/12/2021 09:46
Documento Juntado
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27/08/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2021 13:13
Remetido ao DJE
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06/08/2021 17:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/08/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 16:48
Documento Juntado
-
28/06/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 18:58
Petição Juntada
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25/05/2021 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2021 08:53
Remetido ao DJE
-
21/05/2021 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 20:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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