TJSP - 1030036-14.2021.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030036-14.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Penalidades - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ -
Vistos.
Fls. 158/159 - A autora requer a citação da requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, tendo em vista que as tentativas de citação pelos meios convencionais restaram infrutíferas.
A requerida possui situação cadastral ativa perante a Receita Federal do Brasil, conforme consulta ao CNPJ 24.***.***/0001-79 juntada às fls. 160, que demonstra endereço eletrônico cadastrado ([email protected]).
O pedido encontra amparo legal no artigo 246 do Código de Processo Civil, que instituiu a citação por meio eletrônico, na Resolução CNJ nº 455/2022, com redação dada pelas Resoluções CNJ nº 569/2024 e 624/2025, que disciplinam o Domicílio Judicial Eletrônico, bem como no Comunicado Conjunto nº 466/2024 do TJSP, que implementou no sistema SAJPG5 o Domicílio Judicial Eletrônico para encaminhamento de citações eletrônicas a pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ.
Nos termos do artigo 16 da Resolução CNJ nº 455/2022, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações.
O artigo 19 da mesma resolução estabelece que a identificação no Domicílio Judicial Eletrônico será feita pelo número do CNPJ mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, permitindo o cadastramento compulsório pelo CNJ utilizando as informações da base de dados da Receita Federal quando a empresa não efetuar o cadastro voluntariamente.
O TJSP já consolidou entendimento favorável à utilização do Domicílio Judicial Eletrônico em casos similares: "EXECUÇÃO FISCAL Município de Campo Limpo Paulista Insurgência contra decisão que indeferiu a citação via domicílio judicial eletrônico, por depender de prévio cadastro Viabilidade de adoção da medida nos termos do artigo 246 do CPC, da Resolução nº 455/22 do CNJ e do Comunicado Conjunto nº 466/24 Indicação do endereço eletrônico constante no cadastro junto a Receita Federal Recurso provido" (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20584286720258260000 Campo Limpo Paulista, Relator: Erbetta Filho, Data de Julgamento: 11/03/2025, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/03/2025).
No caso das empresas privadas, enquanto a citação não for confirmada, o prazo processual não se inicia, sendo necessária nova tentativa de intimação por outro meio.
Contudo, a ausência de confirmação da citação no prazo legal, sem justificativa, pode gerar multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Verifico que a requerida possui cadastro ativo na Receita Federal e endereço eletrônico informado, estando, portanto, sujeita ao cadastramento compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da regulamentação do CNJ.
As tentativas de localização pelos meios convencionais se mostraram infrutíferas, conforme demonstrado pelas certidões dos Oficiais de Justiça, justificando o recurso ao meio eletrônico de citação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 159.
Determino a citação da requerida D.M.B.
Lanches LTDA (CNPJ 24.***.***/0001-79) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico constante do cadastro junto à Receita Federal ([email protected]), para que, querendo, conteste a presente ação no prazo legal de 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Caso não haja confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 dias úteis, nos termos do parágrafo 3º do artigo 20 da Resolução CNJ nº 455/2022, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação, devendo ser tentada nova forma de citação preconizada pelo §1º-A do art. 246 do CPC (correio, oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório ou por edital).
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas do Domicílio Judicial Eletrônico.
Intime-se.
Int. - ADV: JOSE AUGUSTO PEREIRA NUNES CORDEIRO (OAB 258397/SP) -
01/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 07:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:50
Expedição de Carta.
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23/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 11:43
Conclusos para despacho
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17/12/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2021 15:33
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2021 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2021 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 11:46
Decisão
-
19/05/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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