TJSP - 1031982-90.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031982-90.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - YELUM SEGUROS S.A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, e, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, dou solução de mérito à lide.
Tratando-se de ação de conhecimento, não há falar-se em suspensão do processo até o quitação integral.
O seu eventual descumprimento poderá ser objeto de cumprimento de sentença.
As partes estão dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, que também se aplica quando inexistentes atos executivos.
Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, na sequência, os autos definitivamente.
Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs.
P.R.I - ADV: RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP), ZIDAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 155563/SP) -
01/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 23:26
Expedição de Carta.
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24/07/2025 23:25
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 23:25
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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