TJSP - 0005412-11.2002.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005412-11.2002.8.26.0302 (302.01.2002.005412) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria de Calcados Guerra Ltda - - Hilario Guerra - - Tereza Messa Guerra -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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01/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:28
Reativação de Processo Suspenso
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31/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:43
Ato ordinatório
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31/05/2025 07:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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04/12/2013 14:32
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada em Cartório
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04/12/2013 11:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2013.
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05/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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03/05/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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18/03/2013 00:00
Proferido Despacho
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24/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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13/02/2013 00:00
Aguardando Providências
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08/02/2013 15:25
Recebimento de Carga
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25/01/2013 11:39
Carga ao Advogado
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24/01/2013 17:34
Recebimento de Carga
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24/01/2013 17:27
Carga ao Advogado
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21/11/2012 00:00
Aguardando Intimação
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20/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/11/2012 09:31
Recebimento de Carga
-
01/11/2012 00:00
Aguardando Expedição
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26/10/2012 11:27
Carga ao Advogado
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25/09/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
21/09/2012 11:16
Recebimento de Carga
-
21/09/2012 00:00
Aguardando Intimação
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03/08/2012 10:59
Carga Outro
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27/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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18/05/2012 14:52
Recebimento de Carga
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18/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
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10/05/2012 14:59
Carga ao Advogado
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02/04/2012 00:00
Aguardando Intimação
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15/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
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25/11/2011 00:00
Aguardando Providências
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24/11/2011 12:09
Recebimento de Carga
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24/11/2011 09:36
Carga Outro
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22/11/2011 00:00
Despacho Proferido
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30/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
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26/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
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03/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
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21/06/2011 00:00
Aguardando Intimação
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11/03/2011 00:00
Aguardando Leilão
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21/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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08/02/2011 00:00
Aguardando Publicação
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12/11/2010 00:00
Aguardando Diligência
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19/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
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18/10/2010 00:00
Despacho Proferido
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06/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
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01/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
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11/03/2010 00:00
Aguardando Publicação
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04/02/2010 00:00
Aguardando Publicação
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12/11/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/11/2009 00:00
Despacho Proferido
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23/09/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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18/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
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18/09/2009 00:00
Despacho Proferido
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02/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
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01/09/2009 00:00
Despacho Proferido
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21/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
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07/04/2009 00:00
Aguardando Intimação
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03/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
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24/09/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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01/12/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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29/09/2006 00:00
Despacho Proferido
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30/12/2004 00:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2002
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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