TJSP - 0003960-33.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:00
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
20/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003960-33.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1007757-34.2024.8.26.0019) (processo principal 1007757-34.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação dos Proprietários dos Loteamentos Barra do Cisne - Carlos Eduardo Soares da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 25.808,90 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Int. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), MARIA EFIGÊNIA MASCARENHAS DOS SANTOS (OAB 453351/SP) -
18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:20
Apensado ao processo
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07/07/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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