TJSP - 1000482-97.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000482-97.2025.8.26.0601 - Petição Cível - Petição intermediária - Roberto Kiniti Mori - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que não houve apreciação do pedido de AJG na decisão de recebimento dos autos, CONCEDO, nesta oportunidade, os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente.
Anote-se.
Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, observando-se, contudo, sua condição de beneficiário da justiça gratuita, ficando suspensa a condenação nos termos do § 3 do art. 98, do mesmo diploma legal.
Custas ex lege.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer, se for o caso, o cumprimento desta sentença no prazo de 30 dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: PRISCILA DE PAULA LEME CONTI (OAB 500683/SP) -
21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:50
Julgada improcedente a ação
-
25/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005868-30.2017.8.26.0400
Rafael de Souza Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Aide Secches da Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2019 11:42
Processo nº 1001686-18.2024.8.26.0180
Estacionamento e Lava Rapido Olivieri Ei...
Edson Luis Cipriano
Advogado: Alessandro Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 18:02
Processo nº 0005868-30.2017.8.26.0400
Rafael de Souza Santos
Advogado: Aide Secches da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2017 09:50
Processo nº 4001834-77.2025.8.26.0071
Ligia Aparecida Cabana de Carvalho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Carlos Alexandre de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 06:46
Processo nº 0011611-73.2025.8.26.0001
Uninove - Associacao Educacional Nove De...
Thiago Gambogi Reis de Paula
Advogado: Tattiana Cristina Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 16:01