TJSP - 0001712-88.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001712-88.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0813659-56.2024.8.19.0209 - 1° JUIZADO ESPECIAL CIVEL REGIONAL BARRA DE TIJUCA) - Flavia Araujo do Nascimento -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME DA SILVA ROCHA (OAB 163820/RJ) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Carta precatória
-
25/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1509216-53.2020.8.26.0019
Justica Publica
- a Apurar -
Advogado: Aires Fernando Cruz Francelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2020 17:55
Processo nº 1000156-53.2024.8.26.0220
Regina Celia Goncalves Garcia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Giuliano Lobo Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 13:15
Processo nº 1000156-53.2024.8.26.0220
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Regina Celia Goncalves Garcia
Advogado: Giuliano Lobo Franca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 11:01
Processo nº 0003803-75.2024.8.26.0090
Juliana Almeida Sellani Andrade
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Juliana Almeida Sellani Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2021 13:58
Processo nº 1010095-03.2020.8.26.0348
Joao Manoel da Silva
Silvano Faltoni
Advogado: Caio Mario Caliman Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 15:15