TJSP - 1027029-68.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027029-68.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Tamoios - Fls. 103/104: Afora discussões acerca do cabimento de embargos de declaração contra a sentença de fls. 345, em face do que dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, é certo que a insurgência do embargante não comporta acolhida.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida.
Conforme já se decidiu, o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14).
Fica mantida, assim, a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP) -
14/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 07:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 10:18
Autos no Prazo
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03/04/2024 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/10/2023 11:36
Arquivado Provisoriamente
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30/10/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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