TJSP - 1017857-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017857-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexsander Pereira da Silva -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: VICTOR GOMES NOGUEIRA (OAB 384680/SP), BRUNO VENANCIO MARIN (OAB 306721/SP) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:32
Autos no Prazo
-
09/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:28
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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