TJSP - 1037832-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037832-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Ana Carolina Araujo Lemos Cavalcanti - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil pela ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009, ante a incompetência deste Juízo.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MATEUS CRUZ RABELO (OAB 28617/PA) -
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:59
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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29/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 20:28
Juntada de Mandado
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16/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 19:11
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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