TJSP - 1038744-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038744-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rogerio Bruno Lucindo Dias - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rogerio Bruno Lucindo Dias em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: LUCAS DE LIMA BIAGIONI (OAB 492465/SP) -
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:59
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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