TJSP - 1019063-83.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019063-83.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lucila Maria Wagner Santaella - 1- Da emenda à inicial. Às fls. 08 a autora aduz que o rol da ANS prevê a cobertura de mamotomia pelo plano de saúde, desde que estejam preenchidos dois critérios: I - estudo histológicos lesões não palpáveis; II - nódulos mamários nas categorias 4 e 5 de BI - RADS, bem como que a autora preencheria tais requisitos.
Ocorre que, não houve a juntada de documento que comprove a cobertura no rol da ANS, para análise se há o preenchimento dos requisitos listados acima.
Assim, o prazo de 15 dias para emenda destinada a comprovar tal cobertura e o preenchimento dos requisitos descritos com a consequente indicação da folha dos autos. 2 - Da recategorização de documentos.
Como se sabe, há um vasto rol de nomenclaturas, no Sistema SAJ, para os documentos e peças juntadas pela parte (por exemplo: "Procuração", "Laudo", "E-mail", "Planilha de Cálculos", "Certidão da Matrícula do Imóvel", "Sentença" etc.), Não obstante, os documentos juntados: todos, ou na maior parte, foram simplesmente denominados: documento 1, documento 2 etc.
Isso dificulta sobremaneira o manuseio e localização das peças no processo digital.
Para a devida recategorização de documentos é necessário se acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante desse quadro, determino à parte que promova as devidas correções, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei [STJ AREsp 1517351, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 06/08/2019 (www.stj.jus.br)] 3 - Da justiça gratuira.
No mesmo prazo, deverá a autora apresentar as declarações de bens e rendimentos, dos últimos três anos oferecidas perante a Receita Federal, ou comprovação idônea; para análise do pedido de justiça gratuita.
Em caso de isenção de Imposto de Renda, apresente a parte autora, no mesmo prazo, comprovante de pesquisa perante ao seguinte link:https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Esclareça, ainda, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), extratosbancários ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento do benefício.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência.
Intimem-se. - ADV: LUCILA MARIA WAGNER SANTAELLA (OAB 247216/SP) -
15/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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