TJSP - 4002342-96.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002342-96.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO PERAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERA (OAB SP103200)EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Destaca-se que a sentença de mérito informa que o prazo de 15 dias para pagamento iniciaria no dia subsequente ao trânsito em julgado, independentemente de nova intimação (evento 1, DOC2 - fls. 104).
Destaca-se que a ausência de nova intimação para pagamento se amolda aos princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e informalidade que norteiam os processos que tramitam sob a Lei 9099/95.
Nesse sentido, aplica-se o "ENUNCIADO 161 – Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)." A parte ré é intimada do teor da sentença , ou seja, sabe quando se encerrará o prazo para interposição de recursos e, consequentemente, o momento do trânsito em julgado, o qual é certificado nos autos.
Portanto, a ausência do pagamento tempestivo enseja na aplicação da multa de 10%, bem como correção monetária e juros até a data do bloqueio integral do débito, motivo pelo qual mantenho o bloqueio remanescente de R$ 150,42, o qual se pautou na diferença entre o valor depositado intempestivamente pela parte executada e o valor devido na data da abertura do cumprimento de sentença.
Assim, julgo improcedente à impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo de 15 dias, sem interposição do recursal cabível, expeça-se MLE em favor da parte exequente do depósito judicial (evento 3, DOC2) e bloqueio judicial (evento 18, DOC2), conforme formulário (evento 11, DOC2).
Intime-se. -
01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Terminativa - Julgada improcedente a impugnação à execução
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29/08/2025 18:05
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:40
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Decisão interlocutória
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26/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:43
Juntado(a)
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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14/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:12
Decisão interlocutória
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11/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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08/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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07/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:06
Decisão interlocutória
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06/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 4000380-38.2025.8.26.0564/SP - ref. ao(s) evento(s): 22
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05/08/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:31
Distribuído por dependência - Número: 40003803820258260564/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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