TJSP - 1504170-79.2023.8.26.0536
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504170-79.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEFFERSON DE SOUZA ALVES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na inicial acusatória para: (i) CONDENAR o corréu JEFFERSON DE SOUZA ALVES, já devidamente qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 02 anos, 05 meses e 05 dias de reclusão, no regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 90 dias-multa, cujo valor unitário equivalerá ao mínimo legal, correspondente a 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época do fato, pela prática do delito tipificado no artigo 155, § 4.º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; e (ii) CONDENAR o corréu RHUAN FARIAS DE JESUS, já devidamente qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 02 anos e 01 mês de reclusão, no regime inicialmente aberto, bem como ao pagamento de 77 dias-multa, cujo valor unitário equivalerá ao mínimo legal, correspondente a 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época do fato, pela prática do delito tipificado no artigo 155, § 4.º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Entretanto, nos termos dos artigos 44 e ss. do Código Penal, SUBSTITUO a pena corporal de Rhuan por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, em estabelecimento a ser definido pelo Juízo da execução criminal, bem como limitação de final de semana.
Em atenção ao comando do artigo 387, § 1.º, do Código de Processo Penal, tendo os réus respondido ao presente processo em liberdade e ausentes elementos concretos supervenientes que justifiquem a decretação da prisão cautelar, concedo-lhes o direito de recorrer em liberdade, ressalvada a hipótese de eventual prisão por outro motivo.
Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo como valor mínimo de indenização em favor da vítima a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais decorrentes do crime, montante este a ser suportado solidariamente pelos réus.
Com efeito, embora não tenha havido prejuízo material, já que os bens foram integralmente restituídos, é inegável que a conduta dos acusados gerou constrangimento e intranquilidade à vítima, que se viu surpreendida com a notícia da subtração de suas ferramentas de trabalho, em pleno local da obra.
O patrimônio não se resume à posse física do bem, mas também à segurança e tranquilidade de quem dele depende, sendo certo que a violação desses direitos extrapatrimoniais enseja reparação.
Assim, a fixação do valor mínimo mostra-se adequada para atender ao caráter compensatório do dano moral, sem importar em enriquecimento sem causa, e em consonância com a gravidade do delito praticado.
Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4.º, §9.º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada eventual gratuidade judiciária a eles deferida no curso do processo.
Proceda a Serventia com a intimação da vítima, nos termos do artigo 201, § 2.º, do Código de Processo Penal.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia as anotações de praxe, expedindo as comunicações devidas ao IIRGD e ao TRE/SP (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal), bem como expedindo a competente carta de guia definitiva ao Juízo das Execuções Penais para início do cumprimento de pena e certidão de honorários advocatícios pelo convênio da OAB com a Defensoria Pública, se o caso.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
No momento oportuno, arquivem-se os autos. - ADV: HOMERO MERLIN JUNIOR (OAB 93508/SP) -
03/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 23:04
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 10:01:32, 2ª Vara.
-
17/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
21/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
11/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 16:11
Evoluída a classe de 280 para 283
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 16:44
Recebida a denúncia
-
19/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2023 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2023 16:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/10/2023 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/10/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:13
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 13:13
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 13:01
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
24/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:44
Mudança de Magistrado
-
24/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/10/2023 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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