TJSP - 1046258-63.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046258-63.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Starr Internacional Brasil Seguradora S/A - Gac Transportes e Logistica Ltda Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 52.175,38 (cinquenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir de 14/12/2023, acrescida de juros de mora, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a partir da citação.
No presente caso, houve sucumbência recíproca das partes, tendo em vista que o autor decaiu de parte do pedido formulado.
E não há de se cogitar de compensação dos honorários advocatícios, pois estes constituem direito do advogado (não da parte) e a compensação passou a ser vedada com o advento do Código de Processo Civil de 2015, nos termos do § 14 do art. 85.
Assim, arbitro os honorários em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, CPC, devendo tal quantia ser rateada na medida da sucumbência, cabendo o importe de 85% do valor aos advogados da autora e de 15% aos advogados da ré.
As custas e as despesas processuais deverão ser custeadas na medida da sucumbência, cabendo 15% à autora e 85% à ré.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: RENATA FRANZOLIN ROCHA TASSO (OAB 133946/SP), EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB 241568/SP) -
02/09/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:06
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 12:55
Ato ordinatório
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05/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:37
Expedição de Carta.
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30/01/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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